10/04/2025

PERSE sob a nova ótica legislativa

Na última semana, tivemos um importante avanço para os contribuintes, considerando as decisões judiciais favoráveis à prorrogação do PERSE (TRF 1), que foi estendido até 2027, conforme lei instituinte do benefício previa, antes das alterações legislativas que temos acompanhado. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19, inicialmente, concedeu benefício fiscal para alguns setores da economia, àqueles mais afetados pelos efeitos da pandemia de COVID-19, autorizando a redução a zero por cento – 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, incidentes sobre o resultado relacionado à atividade pertencente ao setor de eventos, cultura e turismo.

Considerando que o benefício passou a vigorar em março de 2022, o contribuinte que observasse todos os requisitos necessários para fruir da benesse fiscal, teria o direito de se beneficiar das alíquotas reduzidas/isenção até março de 2027. Entretanto, dentre as inúmeras alterações legislativas que abarcam o tema, importante destacarmos a recente modificação promovida pela Lei 14.859/24, que restringiu o número de setores beneficiados até então, bem como impôs o encerramento do PERSE, assim que se atingisse o teto financeiro de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.

Nesse contexto, não restam dúvidas de que a recente introdução do teto de R$ 15 bilhões gerou grande incerteza entre as empresas beneficiárias, comprometendo, manifestamente, seus planejamentos financeiros, contratuais, além de refletir negativamente no fluxo de caixa desses contribuintes.

Convém ressaltar que as alterações promovidas pela Lei 14.859/24 violam importantes princípios constitucionais e tributários, como a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal, uma vez que estabeleceu ruptura abrupta nas condições acordadas anteriormente. As modificações contrariam, ainda, as disposições do art. 178 do Código Tributário Nacional, que estabelece que benefício concedido por prazo certo e sob determinadas condições não podem ser suprimidos. Sem contar com a evidente violação das anterioridades tributárias, já que se observa clara majoração de tributo.

As recentes decisões favoráveis ao contribuinte, que asseguraram a continuidade dos benefícios até 2027, reforçam a observância da segurança jurídica e previsibilidade em âmbito tributário e representa um importante avanço para os contribuintes.

Portanto, nós da LBA, entendemos que a judicialização do tema se apresenta como uma medida estratégica para garantir a manutenção dos benefícios fiscais instituídos pelo PERSE.

Artigo por Amanda Souza Advogada tributarista | LBA

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